Abrindo a decisão
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TRF5 · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0018605-32.2009.4.05.8300 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: KLAUS COSTA SEGURANCA E VIGILANCIA DE VALORES LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: FABIANNA KLAUS COSTA CAMACHO - PE38044-A EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. EFEITO INTERRUPTIVO. PARCELAMENTO FISCAL. EVENTO DE 21/09/2022. EXTRATO DEBCAD. REVALORAÇÃO PROBATÓRIA. TEMAS 570 E 571 DO STJ. MARCOS TEMPORAIS DA PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO SANADA SEM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Klaus Costa Segurança e Vigilância de Valores Ltda. contra acórdão que deu provimento à apelação da Fazenda Nacional para anular sentença que havia reconhecido a prescrição intercorrente na Execução Fiscal nº 0018605-32.2009.4.05.8300. 2. A embargante aponta omissões e contradição quanto à intempestividade da apelação, à natureza do evento de 21/09/2022 registrado no extrato DEBCAD e à aplicação dos Temas 570 e 571 do STJ, requerendo efeitos infringentes ou, subsidiariamente, o prequestionamento das matérias suscitadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) definir se a oposição tempestiva de embargos de declaração na origem, posteriormente inadmitidos, interrompe o prazo para a interposição da apelação da Fazenda Nacional; (ii) estabelecer se o evento de 21/09/2022, relacionado à reinclusão em parcelamento fiscal, constitui causa suspensiva ou interruptiva da prescrição intercorrente; e (iii) determinar se o acórdão apresenta contradição ou omissão quanto à delimitação dos marcos temporais da prescrição intercorrente e à aplicação dos Temas 570 e 571 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração possuem cognição estrita e vinculada e destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo instrumento adequado para rediscutir o mérito ou reexaminar o conjunto probatório. 5. A oposição tempestiva de embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de recursos subsequentes, independentemente de posterior rejeição, inadmissibilidade ou não conhecimento do recurso pela inexistência de vício do art. 1.022 do CPC. 6. A hipótese excepcional reconhecida no EAREsp 175.648/RS não se aplica quando os embargos de declaração apresentam correlação com as hipóteses de embargabilidade, ainda que o juízo de origem os considere inadequados. 7. A Fazenda Nacional opôs os embargos de declaração dentro do prazo legal de 10 (dez) dias úteis, a que faz jus na forma do art. 183 c/c o art. 1.023 do CPC, operou-se o efeito interruptivo previsto no caput do art. 1.026 do CPC. Considerando que a apelação foi interposta em 4/3/2026, antes do termo final do prazo de 30 (trinta) dias úteis, previsto para 22/4/2026, é patente que o recurso apreciado foi tempestivo. 8. O acórdão embargado reconheceu que a inclusão ou reinclusão em parcelamento fiscal configura reconhecimento inequívoco da dívida e produz os efeitos suspensivo e interruptivo da prescrição previstos nos arts. 151, VI, e 174, parágrafo único, IV, do CTN, conforme a Súmula 653 do STJ. 9. A pretensão de desqualificar os registros do extrato DEBCAD, mediante alegações relativas à rotina automatizada, à expressão "crédito selecionável p/ parcelamento", à ausência de pagamentos e à prévia rescisão do parcelamento, demanda revaloração probatória incompatível com os limites dos embargos de declaração. 10. A contradição apta a justificar embargos declaratórios deve existir internamente no próprio julgado, entre suas premissas e sua conclusão, não se confundindo com a divergência entre o entendimento adotado pelo acórdão e a interpretação que a parte confere aos precedentes do STJ. 11. A execução fiscal permaneceu suspensa a partir de 11/02/2019, e o evento de parcelamento fiscal ocorrido em 21/09/2022 constituiu causa suspensiva ou interruptiva anterior ao transcurso do prazo de um ano de suspensão acrescido do prazo prescricional quinquenal, afastando a consumação da prescrição intercorrente. 12. A aplicação dos Temas 570 e 571 do STJ não exige a pormenorização de balizas temporais secundárias quando o acórdão identifica o marco essencial da controvérsia e reconhece a ocorrência de causa suspensiva ou interruptiva antes da consumação do prazo prescricional. 13. O prequestionamento das matérias e dispositivos suscitados fica atendido, inclusive por força do art. 1.025 do CPC, sem necessidade de alteração do resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO 14. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. _______________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/1980, art. 40, §§ 1º a 4º; CTN, arts. 151, VI, e 174, parágrafo único, IV; CPC, arts. 183, 1.022, 1.023, 1.025 e 1.026. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 175.648/RS; STJ, REsp nº 1.340.553/RS, Primeira Seção, rel. Min. Mauro Campbell Marques, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Temas 566 a 571); STJ, Súmula 653. GS25.
por unanimidade, conhecer e acolher em parte os embargos de declaração, sem atribuição de efeitos infringentes
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5ª Turma · TRF5 · presidente: Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Composição: Cibele Benevides Guedes da Fonseca (presidente); Francisco Alves dos Santos Júnior; Gisele Chaves Sampaio Alcântara.
Secretaria: Subsecretaria da 5ª Turma
RI TRF5 arts. 137-139: preferência e pedido de sustentação oral antes do início da sessão (pedido feito depois do início garante preferência na sessão seguinte); advogado de outra cidade pode sustentar por videoconferência se requerer até o dia anterior (sistema: https://www4.trf5.jus.br/sustentacao-oral/login.html). Não cabe em embargos de declaração, incidente de inconstitucionalidade, conflito de competência e questões de ordem. Preferência a advogadas gestantes/lactantes.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF5 · Todos os órgãos do TRF5
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.