Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. VALORAÇÃO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE DUAS MAJORANTES SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAJORANTE PREVISTA NO § 2º-A, DO ART. 157. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DE 1/8. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CRIME CONTINUADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As palavas da vítima têm especial importância em crimes contra o patrimônio 2. Não há impedimento legal para a aplicação de duas majorantes, entretanto, a fundamentação utilizada se deu em razão da reincidência dos apelados, o que demonstra flagrante bis in idem pois a reincidência de ambos já tinha sido considerada agravante na segunda fase da dosimetria da pena. 3. Com relação a aplicação do patamar de 1/8 na circunstância do crime, entendo ser adequado seguir as orientações jurisprudenciais e doutrinárias, pois estão em consonância com o modelo constitucional do processo penal brasileiro. 4. Acolho o pedido de compensação entre a atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, em razão do recorrente não ser à época da sentença multirreincidente. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.