Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE ACESSO A AUTOS EM QUE VEICULADO PEDIDO DE COOPERAÇÃO JURÍDICA. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO A ARQUIVOS CRIPTOGRAFADOS. CONTEÚDO INACESSÍVEL INCLUSIVE AO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A declaração da nulidade de ato praticado em processo penal pressupõe a ocorrência de efetivo prejuízo ao exercício de prerrogativas processuais, sejam da acusação ou da defesa, conforme preceitua o art. 563 do Código de Processo Penal. 2. O acesso aos autos em que veiculado pedido de cooperação jurídica internacional foi inicialmente negado à defesa técnica do paciente em razão da existência de diligências em andamento, fundamento que justifica a temporária restrição das informações contidas em procedimentos sigilosos. 3. No tocante à alegada restrição de acesso a arquivos criptografados, entregues ao órgão acusatório por corréus colaboradores da justiça, cumpre ressaltar que o Ministério Público Federal também não obteve conhecimento do conteúdo do aludido material, já que vieram desacompanhados da respectiva chave, o que descaracteriza eventual desequilíbrio na paridade de armas que deve ser observada no âmbito do contraditório estabelecido em juízo. 4. A entrega de arquivos criptografados pelos colaboradores da justiça desacompanhados da respectiva chave de acesso é tema atinente à efetividade dos respectivos acordos celebrados com o Ministério Público Federal, cuja análise compete exclusivamente ao juízo homologador. 5. Agravo regimental desprovido.
Ante o exposto, com todas as vênias ao eminente relator, acompanho a divergência para dar provimento ao agravo regimental, concedendo a ordem para anular a decisão de ratificação do recebimento da denúncia e todos os atos subsequentes, reabrindo-se prazo para apresentação da resposta à acusação apenas após o fornecimento de acesso integral às provas pleiteadas, inclusive no que se refere aos arquivos criptografados apresentados pelos colaboradores premiados. É como voto. 11 Extrato de Ata - 17/06/2025 SEGUNDA TURMA
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "nulidade por cerceamento de defesa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete da Presidência
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.