Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO HOME CARE – NEGATIVA BASEADA EM CLÁUSULA DO CONTRATO QUE EXCLUI A MODALIDADE DE ATENDIMENTO - ABUSIVIDADE – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - ÔNUS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – EXCEÇÃO – TEMA 1076/STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos da Súmula 469 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de plano de saúde. É abusiva a cláusula contratual que exclui o tratamento domiciliar da cobertura do plano de saúde, sobretudo por se tratar de um desdobramento do tratamento hospitalar previsto no contrato. Precedentes. Nas obrigações de fazer decorrente das demandas prestacionais de saúde, o proveito econômico é inestimável, pelo que o arbitramento dos honorário advocatícios deve ser por equidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.