Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO VÍNCULO. FGTS DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Porto Franco contra sentença que reconheceu a nulidade de contratação temporária de educador físico realizada sem concurso público e condenou o ente municipal ao pagamento de FGTS referente ao período laborado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por ausência de fundamentação; (ii) estabelecer se a contratação temporária observou os requisitos do art. 37, IX, da CF; e (iii) determinar se o contratado faz jus aos depósitos de FGTS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença apresenta fundamentação suficiente, inexistindo nulidade. 4. A contratação temporária exige necessidade excepcional e transitória, além de prazo determinado, nos termos do art. 37, IX, da CF. 5. O Município não comprovou situação excepcional apta a justificar a contratação sem concurso público. 6. O vínculo mantido por mais de três anos e o exercício de função permanente descaracterizam a temporariedade da contratação. 7. A contratação irregular gera direito somente ao pagamento dos salários e dos depósitos de FGTS, conforme os Temas 191 e 916 do STF. 8. A ausência de prova documental impede a compensação de valores supostamente pagos a título de décimo terceiro salário. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A contratação temporária sem demonstração de necessidade excepcional é nula. 2. O contratado irregularmente pela Administração Pública faz jus aos depósitos de FGTS relativos ao período trabalhado. 3. O FGTS não se compensa com verbas salariais”. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e IX. CPC, art. 85, § 11. Lei n.º 8.036/90, arts. 19-A e 20, II. Lei Municipal n.º 017/2017, arts. 1º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 596.478/RR, Tema 191. STF, RE 765.320/MG, Tema 916. STJ, Súmula 466. TST, Súmula 363.
Recurso desprovido.
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.