Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS CONSIDERADAS OBRIGATÓRIAS. IRREGULARIDADE FORMAL. TEMPUS REGIT ACTUM. INTELIGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A lei em vigor na data do ato judicial impugnado é que deve regular a admissibilidade do recurso cabível, independentemente da data em que este venha a ser publicado ou de quando foi protocolado o recurso em face dele interposto. Precedentes da Corte Especial do STJ. 2. No caso, tem-se que a decisão que não admitiu o recurso especial foi proferida em data anterior a 9.12.2010 - termo final do período de vacância da Lei 12.322/2010 (art. 2°), que fixou o procedimento de agravo nos próprios autos -, pelo que cumpria ao recorrente proceder à regular formação do agravo de instrumento, juntando as peças obrigatórias elencadas no art. 544, § 1°, do CPC, com a redação conferida pela Lei 10.352/2001, vigente na ocasião. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência na formação do agravo de instrumento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.