Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto: 1) reconheço a ilegitimidade passiva ad causam do INSS, excluindo-o do polo passivo da presente lide, extinguindo a demanda sem julgamento de mérito os pedidos em seu desfavor, na forma do art. 485, VI, do CPC; e 2) presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência, para que a União (RPPS) “de imediato, aceitem e procedam, enquanto obrigação de fazer, com a compensação previdenciária à luz das certidões de tempo de serviço militar oriundas das Forças Armadas, sem imposição de restrições temporais indevidas”, independentemente de quando referir-se o tempo de serviço militar a ser averbado ou compensado.
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O STF ACO 3.624 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.