Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DO AUTOR – INOVAÇÃO – NÃO CONHECIDO. O autor pretende a reforma da sentença para o fornecimento de medicamentos e restituição de valores despendidos com tratamento que não foi objeto da petição inicial, na qual se limita a buscar a realização de cirurgia. Não há pedido de qualquer medicação, tampouco alegação de que tenham sido realizados procedimentos na via particular, ao contrário, devido à hipossuficiência e urgência, requereu antecipação de tutela que foi concedida, daí o não conhecimento do recurso por falta de interesse recursal. RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ARTROPLASIA TOTAL DO QUADRIL – RELATÓRIO MÉDICO DEMONSTRANDO A ENFERMIDADE E URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO – PARECER FAVORÁVEL DO NAT – REQUISITOS PREENCHIDOS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO – PREFERÊNCIA PELA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA NA REDE PÚBLICA – APLICABILIDADE DO TEMA 1.033 DO STF APENAS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM CASO DE NÃO CONCESSÃO DO TRATAMENTO DA REDE PÚBLICA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – TEMA 1076 DO STJ - DISTINGUISHING – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso em tela, restaram preenchidos os requisitos para que os entes públicos forneçam a cirurgia postulada, notadamente a necessidade da intervenção cirúrgica amparada pelos laudos médicos e o parecer favorável do NAT. 2. O Tema 793, do STF, ratifica a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal pela solidariedade entre os entes federados no custeio de medicamentos e tratamentos de saúde. Consequentemente, o usuário desatendido pelo SUS tem a faculdade de ajuizar ação contra qualquer um deles a fim de exigir o cumprimento da obrigação na forma do art. 275 do Código Civil. 3. O Tema 1.033 do STF é aplicável para o caso de eventual condenação da Fazenda Pública ao cumprimento de ordem judicial de realização de cirurgia na rede privada, diante da ausência de vagas na rede pública de saúde, razão pela qual o momento oportuno para análise da questão deve estar atrelado à necessidade e utilidade do pronunciamento judicial, o qual entende-se conveniente na fase de cumprimento de sentença e caso a obrigação, de fato, não seja cumprida pelo ente público. 4. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça apresentou distinguishing sobre o tema 1076 nos casos em que a lide verse sobre direito a saúde, considerando que nas ações em face da Fazenda Pública cujo objeto envolva a tutela do direito à saúde, possuem proveito econômico inestimável, possibilitando o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso do Autor e deram parcial provimento ao recurso do Estado
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.