Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. DECOTE DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. POSSIBILIDADE. CRIME QUALIFICADO. TESE FIXADA NO STJ. TEMA REPETITIVO N. 1087. PENA REDIMENSIONADA COM REPERCUSSÃO NA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNIITVA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. "A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°)" (REsp n. 1.890.981/SP, representativo da controvérsia, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 27/6/2022). 2. Redimensionada a pena do recorrente, constata-se que restou ultrapassado o lapso temporal prescricional de 4 anos, previsto no art. 109, V, do Código Penal Brasileiro, transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. 3.Recurso conhecido e provido. Extinta a punibilidade do acusado face à ocorrência da prescrição.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do apelo, dando-lhe provimento, extinta a punibilidade do réu face à ocorrência da prescrição, tudo em conformidade com o voto da eminente Relatora
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.