Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – TERMO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PELO AUTOR – HOMOLOGADO – ART. 932, INC. I, DO CPC – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO – RECURSO DO ESTADO, NA FIGURA DE TERCEIRO INTERESSADO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM MOMENTO ADEQUADO – PRECLUSÃO TEMPORAL – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. RECURSO DO ESTADO NÃO CONHECIDO. Analisando o termo de acordo acostado aos autos pelas partes – as quais estão devidamente representadas mediante procuradores com poderes para transigir – após a interposição do recurso de Apelação pelo autor, não vislumbro óbices à homologação do acordo. Diante disso, nos termos do art. 932, inc. I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil, exclusivamente com relação ao autor e réu da demanda. Como consectário, resta prejudicado o recurso do autor. Embora a pretensão do Estado-apelante – na figura de terceiro interessado, nos termos do art. 996 do Código de Processo Civil – que recai especificamente com relação ao valor dos honorários periciais, a matéria encontra-se prejudicada pela preclusão. Isso pois, da decisão interlocutória que indeferiu a impugnação à proposta do perito com relação ao valor dos honorários periciais e a homologou, não houve interposição de recurso pelo Estado-apelante. Como consectário, o recurso do Estado não deve ser conhecido. Recurso do autor prejudicado. Recurso do Estado não conhecido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.