Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
referindo aos limites aos quais deverá ficar adstrito o valor dos honorários advocatícios (10% ou 20% sobre o valor da condenação). Destarte, sendo vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios podem ser fixados além ou aquém do limite previsto no art. 20, parágrafo 3º, do CPC. Nesse mesmo sentido: REsp 196.020/DF, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 01-03-1999; REsp 206.322/DF, Rel. Min. Garcia Vieira, DJU 16-08-1999, este último assim ementado: "TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO –RESTITUIÇÃO - PRESCRIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda extingue-se com o decurso do prazo de 05 anos, contados, nas hipóteses dos incisos I e II do art. 165 do CTN, da data da extinção do crédito tributário. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários de advogado podem ser fixados em porcentagem inferior ao mínimo legal. Recurso improvido." Ademais, ressalte-se que não é possível, em sede de Recurso Especial, rever os critérios adotados pelo Tribunal a quo, por eqüidade, na fixação dos honorários advocatícios, em vista do enunciado da Súmula 07 do STJ. O Tribunal a quo manifestou-se no mesmo sentido do entendimento assentado nesta Colenda Corte de Justiça, incidindo, no caso, o óbice do enunciado da Súmula 83 do STJ. Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de junho de 2000. MINISTRA Nancy Andrighi, Relatora
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Segunda Turma · STJ · presidente: Teodoro Silva Santos
Composição: Teodoro Silva Santos (presidente); Francisco Cândido de Melo Falcão Neto; José Afrânio Vilela; Marco Aurélio Bellizze Oliveira; Maria Thereza Rocha de Assis Moura.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Segunda Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita pela internet, na página www.stj.jus.br – Advogado – Sustentação Oral. • Quando a participação se der por videoconferência, a solicitação de sustentação oral ou preferência com esclarecimento de matéria de fato poderá ser feita pela internet (no link informado acima) até 24h antes do horário de início da sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. • O uso da capa para proferir sustentação oral ou suscitar questão de fato por videoconferência é facultativo, devendo o(a) advogado(a) manter a dignidade e o decoro no traje utilizado, quando da prática do ato processual. • Quando a participação se der de forma presencial, os pedidos de sustentação oral, de preferência com esclarecimento de matéria de fato e de preferência de julgamento simples poderão ser solicitados pela internet (no link informado acima) até às 10h do dia da sessão de julgamento, e, presencialmente, até às 13h45 do dia da sessão, na Sala de Sessões de Julgamentos da Segunda Turma. • Cabe ao advogado reiterar a inscrição de sustentação oral e pedido de preferência / questão de fato nos processos adiados e retirados. • Atendimento preferencial para advogado com deficiência (IN 19/2019). • É possível a realização de sustentação oral em AREsp (art. 1042,§5º do CPC/2015). • É possível a realização de sustentação oral em agravo interno, nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94. • Não é permitida sustentação oral em agravo interno em AREsp (classe não elencada nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94). • Não é possível o pedido de sustentação oral em sessão de continuação (o pedido deve ser feito para a data em que o processo foi pautado).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.