Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FALTA DE MATERIALIDADE DELITIVA E DE INDÍCIOS DE AUTORIA BASEADOS NA INOCORRÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTES REQUISITOS PARA TRANCAMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - O trancamento da ação penal por Habeas Corpus é excepcional e só ocorre se comprovadas, de plano, inépcia da peça acusatória; atipicidade da conduta; causa de extinção da punibilidade; e ausência de indícios de autoria ou de materialidade do delito. É o que entende a jurisprudência pátria. Precedentes. II- No caso dos autos, a alegação paira sobre suposta falta de provas a caracterizar ato de improbidade dos pacientes, o que é objeto de Ação de Improbidade e, assim, consequentemente, pela falta de materialidade delitiva e de indícios de autoria a configurar a falta de justa causa na ação penal, objeto deste writ. Contudo, entendo que estão presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e os elementos probatórios mínimos da prática do crime, como descrito na denúncia. III- Além disso, vejo que o pedido de trancamento da ação penal ante a sua ausência de justa causa pela falta de provas do ato de improbidade já fora objeto de vários recursos neste Tribunal, inclusive julgados de forma colegiada, onde restou entendido pela presença do ato improbo e determinado o seguimento da ação de improbidade, ao contrário do alegado pela defesa. Assim, eventual decisão em habeas corpus, trancando a ação penal, iria de encontro a própria decisão do Tribunal, posto que já houve Apelação e até Agravo Interno. IV- Ora, se a ação penal trata, justamente, da tipificação dos crimes de peculato, dano qualificado, fraude em licitação, formação de quadrilha e prevaricação praticados contra a Administração Pública em concurso material, incursos nos artigos 312, 163, parágrafo único, inciso III e 319, do Código Penal, artigo 90 da Lei de nº 8.666/93 c/c artigos 288 e 69 do Código penal, supostamente cometidos pelos pacientes, embasados no mesmo acervo fático probatório da ação de improbidade em tramitação, não há coerência em um julgamento pela presente via estreita do writ a desqualificar todo o trâmite processual, quando as provas apresentadas pelo impetrante não demonstram a patente atipicidade e não há possibilidade de revolvimento fático probatório. V- Soma-se a isso a edição da nova Lei de Improbidade, a de n° 14.230/2021, com aplicação retroativa aos casos ainda não julgados que mitigou a independência das instâncias, o que pode gerar reflexo na tramitação da ação cível.(STF/ Agravo no Recurso Extraordinário 843.989, Tema 1.199 de repercussão geral). VI - É inexequível examinar, de forma patente, toda a matéria alegada pela defesa, pois se impõe análise cognitiva mais aprofundada dos fatos. E nisso entendo que a denúncia atende os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e não há que se conjecturar de ausência de justa causa, pelo menos pela via eleita, como requerem os pacientes. VII- Ademais, os pacientes não estão presos e o processo tramita, ainda, em fase inicial com o recebimento da denúncia. Portanto, no que me concerne, a futura instrução processual é que será a ocasião propícia para apurar a certeza das alegações. VIII - Ordem denegada.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Criminal, à unanimidade, e em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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