Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, majoro o percentual dos honorários sucumbenciais a que condenado o recorrente na origem em 1%, observada a eventual e anterior concessão da gratuidade judiciária. Intimem-se. Brasília, 23 de junho de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA37425434 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 23/06/2023 15:36:18 Código de Controle do Documento: 75cf76d0-0f85-4b98-9f17-1a6579fb643e
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.