Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – MODULADORAS MAL SOPESADAS AFASTADAS – FIXAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM 2/3 – NÃO ACOLHIDO – CAUSA DE AUMENTO DO FURTO NOTURNO DECOTADA DA SENTENÇA – INCOMPATIBILIDADE COM AS QUALIFICADORAS DO § 4º DO ART. 155 DO CP – TEMA 1087, DO RECURSO REPETITIVO DO STJ – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 269 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INADMISSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.