Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus.’ Reforço tanto que não há manifestação colegiada da instância anterior, o que inviabilizaria, de pronto, o conhecimento do writ, como o fato da pretendida desclassificação da conduta para outro tipo penal não ter sido apreciada na origem. Desse modo, a decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma desta Corte” (fls. 2-8, e-doc. 79). 9. As questões referentes à atipicidade da conduta pela caracterização de crime impossível e à substituição da medida de semiliberdade por liberdade assistida não foram apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Este Supremo Tribunal não pode conhecer de habeas corpus que tenha como objeto matéria não apreciada pelo órgão judicial apontado como coator, por incabível o exame per saltum, especialmente quando não se comprovam os requisitos para o acolhimento do pleito, como constrangimento, manifesta ilegalidade ou abuso de poder. Na mesma linha são, por exemplo, os seguintes julgados:
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.