Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE – IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DESOCUPAÇÃO – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – PRESENÇA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LEILÃO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR – SUPRIMENTO DA FORMALIDADE – PRECEDENTES – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DO RÉU – AÇÃO ANULATÓRIA EM CURSO – INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA – ART. 313, V, "A", DO CPC – INAPLICABILIDADE – DIREITO DO ARREMATANTE DE BOA-FÉ À IMISSÃO NA POSSE – ART. 30 DA LEI Nº 9.514/97 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. A alegação de nulidade do leilão extrajudicial por ausência de intimação pessoal não evidencia, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito quando evidenciada a ciência inequívoca do devedor acerca da realização do ato, circunstância que supre a formalidade legal, conforme jurisprudência consolidada. 3. A pendência de ação anulatória que discute a validade do leilão extrajudicial não configura prejudicialidade externa apta a ensejar a suspensão da ação de imissão na posse. 4. A arrematação do imóvel e o registro do título conferem ao adquirente de boa-fé o direito à imissão na posse, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.514/97, sendo impertinente a discussão de nulidades do procedimento em sede de ação petitória. 5. Eventual procedência da ação anulatória não impede a eficácia imediata da transferência da propriedade, devendo eventual reparação ocorrer por meio de perdas e danos em face do credor fiduciário. 6. A desocupação do imóvel não configura medida irreversível em sentido jurídico, sendo possível a recomposição por via indenizatória. 7. Mantém-se a decisão que deferiu a tutela de urgência para imissão na posse.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.