Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DA PARTE EXECUTADA. DEMORA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.056, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O instrumento particular está sujeito ao prazo quinquenal, conforme dispõe o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, contado da data de vencimento da obrigação. Comprovado o transcurso do prazo de mais de 5 (cinco) anos desde o vencimento da obrigação, sem que tenha havido a citação válida da parte executada, desde que a demora não possa ser imputada aos mecanismos do poder judiciário, deve ser mantido o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva no caso concreto, por falta atribuível ao exequente, que não adotou, no prazo oportuno, meios para que o ato de citação fosse realizado. Não se aplica o artigo 1.056, do Código de Processo Civil de 2015, que tem como marco inicial para a contagem do prazo prescricional a data da sua entrada em vigor, inclusive para as execuções em curso, uma vez que na referida data, 18.3.2016, já havia vencido o prazo prescricional de 5 (cinco) anos da execução. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.