Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Civil e processual civil. Recursos especiais. Ação de conhecimento. Reparação por danos morais. Indenização por danos materiais. Publicação de matérias injuriosas e difamatórias em veículo de comunicação. Fundamentação do recurso especial. Depósito prévio do valor da condenação para interposição de apelação. Desnecessidade. Análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de apelação. Inocorrência de preclusão. Reparação por danos morais. Valor excessivo. Redução. Sucumbência recíproca. Reconhecimento. - Não se conhece do recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia. - Não se mostra necessário o depósito prévio do valor da condenação para a interposição de recurso de apelação contra sentença proferida com lastro na Lei de Imprensa. Precedentes. - Considerando-se que a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal deve ser feita de ofício pelo julgador e não se sujeita à preclusão, há de se declarar o conhecimento do recurso de apelação se o Tribunal de origem, a despeito de manifestar-se pelo seu não conhecimento, analisa questão relativa ao mérito recursal. Peculiaridade do caso concreto. - O valor arbitrado a título de reparação por danos morais sujeita-se a controle do STJ quando é excessivo, situação que se verifica no caso em exame. - Há de se reconhecer a sucumbência recíproca das partes quando apenas um dos dois pedidos formulados na petição inicial é julgado procedente. Recurso especial interposto contra o acórdão da apelação não conhecido. Recurso especial interposto contra o acórdão dos embargos infringentes conhecido e provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base; as 20 mais recentes.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "valor da indenização por dano moral", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.