Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DANOS MORAIS RECONHECIDOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REPORTAGEM OFENSIVA. RECURSO DO OFENDIDO. MAJORAÇÃO DA REPARAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em regra, é inadmissível, na via estreita do recurso especial, o exame do valor fixado a título indenizatório. Todavia, em hipóteses excepcionais, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem autorizado a reavaliação do montante arbitrado nas ações de reparação de dano moral, quando for verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na hipótese, levando-se em conta o contexto em que inseridas as ofensas reconhecidas nas vias ordinárias, uma reportagem sobre um político, pessoa exposta a abordagens críticas ácidas por parte da imprensa, não se vislumbra maior gravidade na ocorrência. Trata-se de reportagem que traz abordagem realmente sarcástica, acerca do então deputado federal e do próprio Parlamento, porém sem afastar-se muito dos limites tolerados em qualquer democracia. 3. Então, tem-se como descabida a pretensão do recorrente ofendido de elevação do montante arbitrado pela Corte Local, o qual mostra-se razoável, consideradas as circunstâncias do caso concreto, inclusive o teor da reportagem publicada. Não se faz necessária a adequação da verba reparatória, na via estreita do recurso especial. 4. Recurso especial a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "valor da indenização por dano moral", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.