Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante disso, sendo certo o valor da condenação, base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios, correspondente às prestações vencidas até a data em que proferida a sentença, o acórdão recorrido não alterou o critério estabelecido no título executivo, encontrando-se o entendimento nele externado, na verdade, em consonância com a orientação deste Tribunal descrita na Súmula 111/STJ, bem assim com o posicionamento no sentido de que a base de cálculo dos honorários advocatícios estão sujeitos aos efeitos da coisa julgada, também consolidado no âmbito desta Corte (AgInt nos EREsp 1.357.891/SP, Corte Especial, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJ 13/10/2016; RESP 1.613.672/RJ, Terceira Turma, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJ 23.2.2017; RESP 460.198/RS, Primeira Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ 2.5.2005; RESP 354.162/RN, Quinta Turma, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJ 3.6.2002). Tem aplicação, pois, o enunciado da Súmula 83/STJ. Em face do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de dezembro de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.