Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
e R$ 10.000,00 em moeda corrente" (fls. 140/141). Os recorrentes, ora agravantes, insistem na alegação de que o conjunto de provas dos autos leva a conclusão contrária, de que o pagamento do referido sinal não teria ocorrido. Ora, referida questão é eminentemente fática, cujo exame não prescindiria do revolvimento de matéria de prova, procedimento vedado nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. A pretensão de que a correção monetária incida somente a partir do ajuizamento da presente ação, e não da data do pagamento das arras confirmatórias, conforme determinado pela eg. Câmara, não merece ser acolhida, porque decidida em conformidade com o entendimento desta eg. Quarta Turma, in verbis: "Ausência de prequestionamento. Matéria não conhecida. A devolução integral das arras reclama a incidência de correção monetária desde o seu efetivo desembolso, sob pena de importar em verdadeiro enriquecimento sem justa causa do devedor, e a ninguém é lícito tirar proveito de sua própria torpeza." (REsp 2992/SC, relator em. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ 05.08.96). A verba honorária, fixada com base nas circunstâncias em que se desenvolveu a causa, não cabe ser revista em sede de recurso especial, também em face do óbice da citada Súmula 7/STJ, por implicar o reexame de matéria fática. Posto isso, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Publique-se. Brasília-DF, 21 de junho de 2000. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Ag em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.