Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA – PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO – DECISÃO ANTERIOR QUE JÁ RECONHECEU A REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO – AFASTADA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEITADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI – NÃO OCORRÊNCIA – PEDIDO IMPROCEDENTE. I) Em um primeiro momento, houve a extinção do feito em razão da ausência de depósito prévio. Todavia, interposto agravo interno, o eminente relator realizou juízo de retratação, fundamentando que o depósito prévio foi tempestivamente realizado. Destarte, como já foi reconhecido o pagamento do depósito prévio, deve ser afastada a prefacial. II) Se o autor demonstra efetivo prejuízo suportado pela improcedência dos pedidos formulado na ação de origem, cujo acórdão se pretende rescindir na via sub examine com espeque na assertiva de houve violação de normas e erro de fato, tal como permitem as hipóteses previstas no art. 966 do CPC, não há se falar em inadequação da via eleita. Além disso, apesar de o acórdão rescindendo anular a sentença por cerceamento de defesa, é certo que em caso de rescisão, ocorrerá o impedimento de nova propositura da demanda, tratando-se precisamente da hipótese excepcional contida no art. 966, § 2º, I, do CPC. III) A ação rescisória, fundada no artigo 966, V, do diploma processual, pressupõe violação frontal e direta de manifesta violação da norma jurídica, sendo certo que a adoção pela sentença rescindenda de uma entre as interpretações cabíveis não enseja a rescisão do decisum. IV) Pedido julgado improcedente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares suscitadas na contestação e, no mérito, julgaram improcedente a ação rescisória
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2ª Seção Cível · TJMS · presidente: Alexandre Lima Raslan
Composição: Alexandre Lima Raslan (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Marcelo Câmara Rasslan; Marco André Nogueira Hanson; Nélio Stábile; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 2ª Seção Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.