Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 311, DO CP – INVIÁVEL – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA BASE – VETORIAL DA CULPABILIDADE MAL SOPESADA – ACOLHIMENTO – PENA REDIMENSIONADA – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Inexistindo, nos autos, elementos que comprovem seguramente eventual conduta praticada pelo réu visando a alteração dos sinais de identificação do automóvel que prestavam auxílio, tem-se por impossível decretar-lhe a condenação pelo crime do art. 311 do CP, pois o juízo condenatório exige provas seguras, eis que se a dúvida remanesce, a absolvição restará imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII, do CPP). II – Deve ser exasperada a pena basilar, pois os argumentos dispostos na fundamentação, relativos à circunstância judicial da culpabilidade, em razão do valor do bem (automóvel) são idôneos e aptos a ensejar a fixação da pena acima do mínimo legal. III – Considerando a pena aplicada, a reincidência e as circunstâncias judiciais desabonadoras, mantenho o regime semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. IV – Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte contra o parecer, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.