Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. JUNTADA DAS PEÇAS PROCESSUAIS FALTANTES. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO POR OUTRO FUNDAMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT EM SUBSTITUIÇÃO A PEDIDO REVISIONAL. DESCABIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE, CONTUDO, EVIDENCIADA, A IMPOR A CONCESSÃO DE PROVIMENTO EX OFFICIO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTOS INADEQUADOS. CORREÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. ELEVAÇÃO SUPERIOR A 1/6 QUE EXIGE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA G, DO CÓDIGO PENAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS. NÃO CABIMENTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS, TODAVIA, CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
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O STJ HC 781.766 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dosimetria da pena-base", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.