Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E INTERMEDIÁRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E DESPROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por Antonia dos Santos Silva e por Banco Bradesco S/A, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Senador La Rocque - MA, na Ação de Obrigação de Fazer c/c Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais, movida pela primeira Apelante em face do segundo e de Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda . O Banco Bradesco alegou ilegitimidade passiva por atuar apenas como intermediário do Débito Automático, enquanto a Paulista Serviços afirmou que a contratação ocorreu por telefone e que apenas repassa valores à Empresa Investsul. Ambas suscitaram falta de interesse de agir. A Sentença rejeitou as preliminares, reconheceu responsabilidade solidária e Julgou Parcialmente Procedentes os Pedidos, declarando a inexistência da Relação Jurídica e condenando solidariamente à restituição em dobro dos valores descontados, afastando, contudo, os Danos Morais. A Autora apelou buscando a Condenação por Danos Morais no valor inicialmente Requerido e a alteração do termo inicial dos Juros de Mora (Súmula 54/STJ). O Banco, por sua vez, reiterou as preliminares e pediu a total Improcedência da Ação, sustentando ausência de ato ilícito e de má-fé. Nas Contrarrazões, a Autora requereu o desprovimento do Recurso do Banco e reiterou o pedido de Danos Morais; o Banco sustentou ausência de interesse recursal da Autora e defendeu a Manutenção da Improcedência quanto ao Dano Moral. O Parecer da Procuradoria de Justiça opinou pelo provimento parcial do Recurso da Autora, para fixar Danos Morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e pelo desprovimento do Recurso do Banco. É O
A Sentença rejeitou as preliminares, reconheceu responsabilidade solidária e Julgou Parcialmente Procedentes os Pedidos, declarando a inexistência da Relação Jurídica e condenando solidariamente à restituição em dobro dos valores descontados, afastando, contudo, os Danos Morais
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.