Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Agravo em Execução Penal. Pedido de reconhecimento da prescrição da pena de multa. Possibilidade. Natureza penal da sanção pecuniária. Prazo prescricional regulamentado pelo disposto no art. 114, inciso II, do Código Penal. Pretensão acolhida. Recurso provido. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “[...] a nova redação do art. 51 do Código Penal não retirou o caráter penal da multa. Assim, embora se apliquem as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/80 e as causas interruptivas disciplinadas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional continua sendo regido pelo art. 114, inciso II, Código Penal [...]” (STJ - AgRg no REsp n. 1.998.804/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023). 2. A pena de multa fixada em 150 (cento e cinquenta) dias-multa, por ter sido cumulada com a pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, prescreve em 12 (doze) anos, prazo já transcorrido, entre a data do trânsito em julgado para acusação e defesa (24/01/2005 e 09/09/2009, respectivamente), e o marco interruptivo em 06/10/2021 – ciência inequívoca do apenado para pagamento. 3. Pretensão executória da pena de multa declarada extinta pela prescrição. Inteligência dos arts. 109, III, 112, I, e 114, II, do Código Penal, e do art. 114, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 4. Recurso conhecido e provido. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.