Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0006578-50.2013.8.18.0000CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)ASSUNTO(S): [Reintegração ou Readmissão, Execução - Cumprimento de Sentença]EXEQUENTE: FRANCISCA ALVES DA SILVA, MARIA GORETE PEREIRA DE SOUSA REIS, ELVINA MARIA ALEXANDRE E SILVA, MARIA DO CARMO CARVALHO, MARIA DO SOCORRO CARVALHO, ELIZABETE SOARES VERAS GARCEZ, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA, LUIZ FERNANDES DE LIMA, JOAQUIM MACHADO PONTES, PETRONILIA PEREIRA GONCALVES, ALZIRA DA COSTA FERREIRA E SILVA, MARIA DO AMPARO LUZ, MARIA CELIA FERNANDES, IOLANDA MARIA MACHADO GUIMARAES, ARISTEU TUPINAMBA RODRIGUES NETO, ROSA HELENA DE MELO FERREIRA, MIGUEL JOSE CARDOSO, TERESINHA DE JESUS GUIMARAES LIMA SOUSA, ANTONIA FRANCISCA DE OLIVEIRA MIRANDA, FRANCISCO DAS CHAGAS COUTINHO ARAUJO, MARIA DAS DORES CAVALCANTI BEZERRA, JOSE MARIA DE AGUIAR MONTEIRO, JOSE RIBAMAR NERY DA COSTA, JACIRA ALVES DE CARVALHO PEREIRA, MARILENE DA SILVA MARQUES, RUBEN FERNANDO COQUEIRO DE CARVALHO, JOSE FRANCISCO DE PAULA LUSTOSA FILHO, AGRIPINO GOMES DE SOUSA, JOSE ACLEMILTON MIRANDA LOPES, MARIA DA CRUZ MOURA DE OLIVEIRA, ISABEL TERESA TUPINAMBA DE MOURA LUSTOSA, EDUARDO MARINHO DE OLIVEIRA, ELSA DIAS GUIMARAES, DOMINGOS GONCALVES DA SILVA, EDMILSON DA CONCEICAO CALDAS, MARIA RAIMUNDA DE AQUINO CARVALHO, MARIA DA CONCEICAO ESCORCIA NEPOMUCENO, MARIA DE LOURDES NEVES ALVES, EDVAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA, MANOEL OLIMPIO DE SOUSA, JOSE MACHADO DA ROCHA, FRANCISCO ALBERTO MARQUES DOS SANTOS, FRANCISCO JOSE DE MELO PIRES, MARIA DA ASSUNCAO LEMOS DIAS, VICENCA FERREIRA DA SILVA, FRANCISCA VIANA TEIXEIRA, JOAO DA CRUZ SILVA, MARIA DA GLORIA DE SENA RODRIGUES, FRANCISCO ALVES DA SILVA, ROSANGELA DE SOUSA ATENAS SOARES, LAURENTINA MACHADO, PETRONILA SAMPAIO DE ANANIAS VASCONCELOS, MILTON MARTINS VASCONCELOS, GABRIEL RODRIGUES COSTA, MARIA DA CRUZ CAMPELO, RAIMUNDA DE OLIVEIRA SANTANA SAMPAIO, VERA LUCIA DE FATIMA LOPES, JAQUELINE DE MENESES ARAGAO, MARIA AMELIA DE SOUSA VIANA FERREIRA, ESPÓLIO DE MANOEL BORGES DE ALENCAR, TEODORINA MARIA DA SILVA CUNHA, FRANCISCO SERGIL DE CASTRO ARAUJO, RUBEM PINHEIRO VIANA, JOAO VICENTE DA SILVA, NESTOR DA COSTA FERREIRA, ANTONIO DE SOUSA MENESES, RAIMUNDO NONATO PEREIRA, JOSÉ VIANA DA SILVA, LUCIANA FERREIRA DA SILVA, EVALDO DA SILVA JUNIOREXECUTADO: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI, GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI E M E N T A DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos à execução em cumprimento de sentença em mandado de segurança visando à nulidade do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) instituído pelo Estado do Piauí no final da década de 1990 e a consequente reintegração dos impetrantes aos seus cargos, com ressarcimento dos prejuízos financeiros decorrentes das demissões indevidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se o título executivo é inexigível em razão de estar fundamentado no Decreto-Lei 121/98, posteriormente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal; e (ii) se há excesso de execução nos cálculos apresentados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inexigibilidade do título executivo não se refere ao título, mas à pretensão, sendo esta inexigível caso haja condição ou termo que impeça a eficácia do direito reconhecido na sentença. 4. A decisão judicial transitada em julgado opera o fenômeno da eficácia preclusiva da coisa julgada, impedindo a rediscussão de questões já resolvidas na fase de conhecimento. 5. A alegação de excesso de execução foi analisada e constatou-se a correção dos cálculos apresentados pela Seção de Contadoria do Tribunal, sendo estes imparciais e isentos. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos à execução desprovidos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 508; CPC, art. 524, § 2º; CPC, art. 786; CPC, art. 803, I e III; CF/1988, arts. 1º, III, 5º, I, 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1608424/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe 01/03/2018; STJ, AgInt no REsp 1377016/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/06/2017, DJe 03/08/2017; STJ, AgRg no REsp 1405371 RS 2013/0319893-3, Rel. Min. Assusete Magalhães, T2 - Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe 04/11/2014; TJ-GO 52688306620208090051, Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, 5ª Câmara Cível, julgado em 11/08/2022; TJ-MG, AC 00445691920138130479, Rel. Des. Habib Felippe Jabour, 18ª Câmara Cível, julgado em 02/05/2023, publicado em 03/05/2023. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator (TJPI - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 0006578-50.2013.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - Tribunal Pleno - Data 14/03/2025 )
Acordam os componentes da Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO
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Tribunal Pleno · TJPI · presidente: Aderson Antônio Brito Nogueira
Composição: Aderson Antônio Brito Nogueira; Agrimar Rodrigues de Araújo; Antônio Lopes de Oliveira; Dioclécio Sousa da Silva; Erivan Lopes; Fernando Lopes e Silva Neto; Francisco Gomes da Costa Neto; Hilo de Almeida Sousa; João Gabriel Furtado Baptista; Joaquim Dias de Santana Filho; José James Gomes Pereira; José Vidal de Freitas Filho; José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Lirton Nogueira Santos; Lucicleide Pereira Belo; Manoel de Sousa Dourado; Maria Célia Lima Lúcio; Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas; Mário Basílio de Melo; Olímpio José Passos Galvão; Pedro de Alcântara Macêdo; Ricardo Gentil Eulálio Dantas; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.