Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Agravo interno em ação rescisória. 2. Direito Processual Civil e Administrativo. 3. Servidores públicos estaduais. Estabilidade financeira. 4. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. 5. Princípio da dialeticidade. Violação do §1º do art. 1.021 do CPC/2015. 6. Agravo regimental não conhecido. 7. Votação, caso unânime, multa de cinco por cento do valor atualizado da causa (§ 4º do art. 1.021 do CPC). 8. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC).
Ante o exposto, não conheço do presente agravo interno. Aplico à parte agravante de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, na hipótese de deliberação unânime, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o art. 1.021, § 5º, do CPC. Cabível a majoração da verba honorária (§ 11 do art. 85 do CPC), em 20% sobre o valor anteriormente fixado, R$ 1.000,00 (mil reais), devendo a agravante pagar a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a título de honorários ao(s) causídico(s) do polo adverso. É como voto. 30 Extrato de Ata - 12/04/2019 PLENÁRIO
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
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