Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 362/364, que havia admitido o presente recurso e, tendo em vista a superveniência da aplicação da Súmula 168/STJ, nego seguimento aos Embargos de Divergência interpostos pelo Particular. 10. Publique-se. 11. Intimações necessárias.
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