Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. SÚMULA 182/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo agravante. Súmula 182/STJ, 2. A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem baseou-se nos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, os quais não foram impugnados especificamente pela parte agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode superar o óbice da considerando a alegação de que os fundamentos da decisão agravada foram Súmula 182/STJ, efetivamente enfrentados pela parte agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada foi fundamentada na ausência de impugnação específica dos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. 5. A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que é imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 6. O agravo regimental não demonstrou que a tese recursal não demandaria reexame do conjunto fático-probatório ou que as razões do recurso especial estavam devidamente desenvolvidas e específicas, não afastando os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: § 4º, I; arts. 932 e 1.042; CPP, CPC/1973, art. 544, CPC/2015, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, Min. João Otávio de Noronha, relator p/ Acórdão Min. Luís Felipe EAREsp 746.775/PR, Salomão, Corte Especial, julgado em 19.09.2018, DJe 30.11.2018.
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O STJ AREsp 2.977.912 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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