Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – TUTELA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, CPC – DEPÓSITO JUDICIAL SEM RECONHECIMENTO DE SUFICIÊNCIA – MANUTENÇÃO DA MORA – IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO INADIMPLEMENTO – RECURSO DESPROVIDO. I - A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, CPC. II - O simples ajuizamento de ação de consignação em pagamento, ainda que acompanhado de depósito judicial, não tem o condão de afastar, por si só, a mora do devedor, especialmente quando não reconhecida a suficiência do valor depositado para a integral quitação da dívida. III - Enquanto inexistente pronunciamento judicial acerca da adequação do depósito, permanecem hígidos os efeitos do inadimplemento contratual, inclusive aqueles decorrentes da alienação fiduciária, regida pelo Decreto-Lei nº 911/1969. IV - A suspensão de medidas como busca e apreensão do bem, bem como a vedação de restrições creditícias, pressupõe demonstração da probabilidade do direito, o que não se verifica em sede de cognição sumária.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.