Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS PROMOVIDAS NA LEI Nº 8.429/92 PELA LEI Nº 14.230/21 – APLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO – TUTELA DE URGÊNCIA – AUSENTE COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO – REVOGAÇÃO DA MEDIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Nos termos do art. 16, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com a nova redação dada pela Lei nº 14.230/21, para a imposição da medida de indisponibilidade de bens deve-se demonstrar, no caso concreto, além da probabilidade do direito, o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, sendo incabível a decretação da medida restritiva unicamente com base na presunção do risco de dano, com aplicação da jurisprudência superada pela referida alteração legislativa. A presença dos requisitos legais devem ser cabalmente demonstrados pelo autor, o Ministério Público. II – Ausente a comprovação do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, impõe-se a reforma em parte da decisão agravada, para revogar a decisão de indisponibilidade de bens de titularidade do agravante.
RA DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO – TUTELA DE URGÊNCIA – AUSENTE COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO – REVOGAÇÃO DA MEDIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.