Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno em face de decisão monocrática que negou provimento aos recursos de apelação interpostos por Banco Bradesco S/A e MBM Previdência Complementar e deu provimento ao recurso de apelação interposto por Helena Pereira de Souza Nascimento. 2. Se (i) restou comprovada a contratação; (ii) se é devido a restituição em dobro; (iii) é devida a indenização por danos morais e (iv) na hipótese positiva, a sua quantificação; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não demonstrada a existência de contrato válido que legitime o desconto efetuado na conta corrente da autora, deve-se reconhecer a inexistência do negócio jurídico. 4. É devida a restituição em dobro, pois, a realização de descontos diretamente na conta bancária da requerente, sem qualquer relação jurídica válida estabelecida entre as partes, por si só, evidencia conduta abusiva e culposa da instituição financeira e da seguradora que atenta contra a boa-fé objetiva, o que justifica a devolução em dobro. 5. O fato de o banco realizar descontos na conta corrente da autora baseado em instrumento cuja contratação não restou comprovada, compromete a renda da requerente, causando-lhe abalo psicológico. Constata-se que o dano exposto nos autos é daquele denominado dano moral puro. Desse modo, a parte ofendida não necessita comprovar o efetivo dano moral, o qual se opera por força da simples violação. 6. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85.
Recurso desprovido. -------------------------------------
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.