Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. TEMA REPETITIVO 967/STJ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Escorreita a decisão monocrática ora objurgada, ao prover a apelação cível então aviada pela parte agravada, para, em reforma à sentença, julgar improcedente a pretensão inicial. É que, em se tratando de ação de consignação em pagamento, a insuficiência dos depósitos realizados pelo consignante conduz ao julgamento de improcedência do pedido, dado que o pagamento de parte do débito não tem o condão de extinguir o vínculo obrigacional (art. 336, CC/2002; Tema Repetitivo 967/STJ). 2. Em sendo julgado improcedente o pleito inaugural, não há se falar em condenação do réu/agravado nos ônus da sucumbência, como entende a ora agravante. 3. Ante a não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram o decisum objurgado, impõe-se o desprovimento deste recurso. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho___________________________________________________________________________________AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5593408-54.2019.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA (24ª Vara Cível e Arbitragem)AGRAVANTE : MR CHAVES LTDA. M.E.AGRAVADO : TASSO LINS MARINHORELATOR: DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER, PORÉM, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.