Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Dessarte, em princípio, e desde que cumpridas as formalidades legais, revela-se lícita a inscrição do nome do devedor inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito. REPETIÇÃO DE INDÉBITO A jurisprudência iterativa da Terceira e Quarta Turmas está consolidada no sentido de admitir a compensação de valores e a repetição do indébito, em tese, na forma simples, independentemente da prova do erro, ficando relegado às instâncias ordinárias o cálculo do montante, a ser apurado, se houver. Nesse sentido, q.v., verbi gratia, AgRg no REsp n. 647.559/RS, relator Ministro Hélio Quaglia, DJ de 30/10/2006; REsp n. 842.700/RS, relator Ministro Humberto Gomes de Barros, 30/6/2006; REsp n. 837.226/RS, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 30/6/2006; REsp n. 837.759/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJ de 30/6/2006. Ex positis, amparado no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial para reformar o v. acórdão nos termos da fundamentação retro. Honorários e despesas proporcionais (art. 21 do CPC) a serem apurados em processo de liquidação. Mantido o valor dos honorários advocatícios arbitrados na instância precedente. Ônus suspensos na hipótese de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de novembro de 2008. MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.