Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. PROVA PERICIAL SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO OU INCAPACIDADE LABORAL. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de auxílio-acidente, por ausência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa.II. Questão em discussão2. Discute-se: (i) se a prova pericial deve ser complementada ou renovada; e (ii) se estão preenchidos os requisitos para a concessão de auxílio-acidente, diante da alegada redução da capacidade laboral decorrente de acidente de trabalho.III. Razões de decidir3. A prova pericial mostrou-se clara e suficiente para o julgamento da controvérsia, sem elementos aptos a infirmar suas conclusões, razão pela qual se afasta a preliminar de cerceamento de defesa.4. O laudo concluiu pela inexistência de incapacidade ou redução da capacidade laboral para a atividade exercida à época do acidente, circunstância que impede a concessão do auxílio-acidente.5. À luz do Tema 416/STJ, a concessão do auxílio-acidente exige sequela permanente com repercussão efetiva na capacidade para o trabalho habitual, requisito não demonstrado no caso.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: 1. A suficiência da prova pericial afasta o cerceamento de defesa. 2. O auxílio-acidente exige prova de sequela permanente com repercussão na capacidade para o trabalho habitual, não bastando lesão sem reflexo funcional demonstrado.
Recurso conhecido e desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Claudio Smirne Diniz
Composição: Claudio Smirne Diniz (presidente); Angela Maria Machado Costa; Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Lilian Romero; Renato Lopes de Paiva.
Secretaria: 6ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Cláudio Smirne Diniz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.