Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO NULO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível. Ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, com pedido de restituição em dobro dos valores descontados e de indenização por dano moral. Sentença de improcedência sob a justificativa de validade do contrato e ausência de dano moral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a validade do contrato de empréstimo consignado celebrado por pessoa analfabeta sem observância das formalidades legais; (ii) determinar se os descontos realizados ensejam a repetição de indébito em dobro; e (iii) avaliar a existência de dano moral in re ipsa em razão dos atos ilícitos praticados. III. Razões de decidir 3. Contrato nulo de pleno direito, pois, apesar da condição de analfabetismo não obstar a prática de atos civis, as formalidades exigidas pelo art. 595 do Código Civil não foram observadas, conforme entendimento consolidado no STJ (REsp 1862324/CE). 4. Aplicação da 3ª Tese do IRDR 53.983/2019, que admite a repetição de indébito em dobro nas hipóteses de má-fé da instituição financeira. Inexistência de provas de entrega dos valores do empréstimo ao autor. 5. O dano moral é caracterizado in re ipsa nos casos de cobrança indevida com base em contrato nulo, sendo suficiente a demonstração da ilicitude. Indenização fixada em R$ 5.000,00, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno provido, assim como a apelação cível, para declarar a nulidade do contrato, condenar o banco à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Tese de julgamento: “1. É nulo o contrato de empréstimo consignado celebrado por pessoa analfabeta sem observância das formalidades do art. 595 do Código Civil. 2. Nos casos de nulidade contratual e má-fé da instituição financeira, são cabíveis a repetição de indébito em dobro e a indenização por dano moral in re ipsa.”
Agravo interno provido, assim como a apelação cível, para declarar a nulidade do contrato, condenar o banco à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.