Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ACÚMULO DE TRÊS CARGOS PÚBLICOS. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "não é nula a sentença proferida em julgamento antecipado, sem prolação de despacho saneador, desde que estejam presentes nos autos elementos necessários e suficientes à solução da lide". (REsp n. 1.557.367/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe de 17/11/2020). 2. Se as próprias partes afirmaram que não desejavam produzir outras provas além das já colacionadas, não havia necessidade da designação de uma audiência, em especial quando a ação busca a nulidade de processo administrativo disciplinar relacionado a acúmulo de cargo, em que as provas, decerto, são eminentemente documentais. 3. Revogada a portaria de unificação de matrículas junto ao município, o apelante continuava exercendo 3 (três) cargos públicos, justificando a instauração do Processo Administrativo Disciplinar por acúmulo ilegal. 4. Não demonstrada pelo servidor qualquer irregularidade no processo administrativo disciplinar que culminou com a pena de demissão, merece ser mantida a sentença que julgou pela improcedência dos pedidos de nulidade e de reintegração ao cargo. 5. Apelação desprovida.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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