Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto: 1) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; 2) julgo improcedentes os pedidos contidos nesta ação originária (art. 21, §1º, RISTF); e 3) Condeno a autora ao pagamento, ao(s) advogado(s) da União, ao (s) Procurador(es) do Estado de Minas Gerais e ao(s) advogado(s) da ré Fabiane Rodrigues Quintão, a título de honorários advocatícios, da quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais), pro rata, isto é, R$ 3.000,00 para cada.
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.