Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DECORRENTE DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA DE COTAS DE CONDOMÍNIO. REGRA DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA NÃO APLICÁVEL A DÉBITOS CONDOMINIAIS. ART. 3º, IV DA LEI 8.009/90. AUSÊNCIA DE IRRAZOABILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA.
ORDEM CONCEDIDA
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.