Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. MATERIALIDADE DELITIVA E AUTORIA CONFIRMADAS. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO §4° DO ARTIGO 33 DA LEI N.°. 11343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. 1. Autoria demonstrada pelos relatos dos policiais e de informante colhidos tanto nas investigações quanto na instrução no sentido de que a droga (considerável quantidade de maconha e crack) encontrada no carro onde estavam os Apelantes. Relatos dos policiais na instrução, inclusive, de um dos réus nas investigações, no sentido de que a droga fora adquirida em outra unidade da federação para ser distribuída. 2. A instrução probatória sintetizou que Edmar Abreu Costa Francisco Davis Freitas Queiroz, Francisco José de Queiróz Neto, Jardel Carvalho Silva e Leonardo Lima Mota dia 16 de novembro de 2019 transportavam 22kg (vinte e dois kilogramas) de droga de 'maconha" e 2kg (dois kilogramas) de cocaína, razão porque restaram presos em flagrante delito pela polícia. Os policiais condutores foram firmes e retilíneos em descrever as circunstâncias da prisão e apontá-los como integrantes de uma associação criminosa voltada para distribuição de entorpecente na região, inclusive com transporte do material para outra unidade da Federação (Estado de São Paulo). Associação que já era monitorada pela polícia, e já tinham feito esse transporte de tráfico interestadual em outras ocasiões. 3. Os depoimentos dos policiais foram firmes e retilíneos desde a fase investigativa até a instrução criminal, inexistindo qualquer elemento que possa tirar a fé de seus relatos, pois não contraditados ou apresentada qualquer prova de que tenham algum tipo sentimento pessoal contra o recorrente. 4. Condenação por associação para o tráfico e envolvimento com facção criminosa, são motivos suficientes para afastar a aplicação do redutor do §4° do artigo 33 da Lei n.°.11343/2006, porque comprobatórios de dedicação à atividade criminosa. Precedentes. 5. Apelos conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, adequado em banca, conhecer dos presentes Apelos e, no mérito, negar-lhes provimento
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.