Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação criminal. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade por violação de domicílio. Não ocorrência. Fundadas razões de flagrante delito, de natureza permanente, evidenciadas pela informação acerca da prática de tráfico, pela visualização do acusado saindo do imóvel com sacola e pela fuga ao perceber a aproximação policial. Ingresso domiciliar legítimo, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal e do Tema 280 do STF. Provas válidas. Materialidade e autoria demonstradas. Apreensão de expressiva quantidade de cocaína e crack, além de dinheiro e apetrechos destinados ao preparo e fracionamento dos entorpecentes. Depoimentos policiais firmes e coerentes, corroborados pelos elementos materiais. Destinação mercantil evidenciada. Pretendida desclassificação para o art. 28 da Lei nº 11.343/06 afastada. Dosimetria. Pena-base acertadamente exasperada em 1/5, diante da natureza e quantidade das drogas, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06. Reincidência (art. 61, I, do CP) e confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) integralmente compensadas, conforme Tema 585 do STJ. Inaplicabilidade do redutor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 em face da ausência de primariedade. Regime inicial fechado necessário e mantido ao caso, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Inviáveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44 do CP) e a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP). Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho
Composição: Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho (presidente); Claudia Lucia Fonseca Fanucchi; Geraldo Francisco Pinheiro Franco; Geraldo Luís Wohlers Silveira; José Damião Pinheiro Machado Cogan; João Augusto Garcia (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Joao Augusto Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.