Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARCIAL. EXTINÇÃO ULTRA PETITA. SENTENÇA REFORMADA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível contra sentença que extinguiu execução de título extrajudicial, abrangendo dois contratos de Cédula de Crédito Bancário (CCB). A execução foi proposta em razão do inadimplemento de dois contratos. As partes celebraram acordo extrajudicial, abrangendo apenas um dos contratos (CCB nº 191419). O contrato remanescente (CCB nº 144243) permaneceu inadimplido. O recurso objetiva a reforma da sentença, para que a execução prossiga apenas em relação ao contrato não abrangido pelo acordo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir a extensão da homologação do acordo extrajudicial e o correto alcance da extinção da execução, em face da existência de dois títulos executivos extrajudiciais distintos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença extrapolou os limites do acordo celebrado entre as partes ao extinguir a execução também quanto ao contrato não incluído na transação (CCB nº 144243), configurando julgamento ultra petita.4. O artigo 492 do CPC, em conformidade com o pincípio da congruência, veda decisão que vá além do pedido ou que esteja em desconformidade com os limites da lide. A homologação parcial do acordo não autoriza a extinção total da execução.5. A reforma da sentença é impositiva, preservando-se a extinção da execução apenas em relação ao contrato efetivamente abrangido pela transação (CCB nº 191419), com regular prosseguimento da execução quanto ao contrato remanescente.6. Tendo em vista que a sentença não fixou honorários sucumbenciais, a verba deverá ser fixada pelo juízo de origem quando sobrevier sentença acerca do contrato remanescente, observados os critérios do art. 85 do CPC, ficando desde já afastada qualquer condenação nesta fase recursal.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e parcialmente providoTese de julgamento: “1. A extinção da execução só se justifica em relação às obrigações efetivamente satisfeitas ou transacionadas. 2. Sentença que ultrapassa os limites do acordo homologado configura julgamento ultra petita, violando o princípio da congruência.”Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 490, 492, 771 e 924, II.Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível 0075191-86.2011.8.09.0051, Rel. Des. Rodrigo de Silveira, 10ª Câmara Cível, j. 01.07.2024; TJGO, Apelação Cível 5727652-98.2019.8.09.0024, Rel. Des. Alexandre de Morais Kafuri, 8ª Câmara Cível, j. 06.05.2024. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás4ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N. 5042639-26.2024.8.09.00514ª CÂMARA CÍVELAPELANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA GRANDE GOIÂNIA – SICOOB CREDIADAGAPELADOS: TOTO CLÍNICA VETERINÁRIA EIRELI e THIAGO DE JESUS DO CARMO RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Recurso conhecido e parcialmente provido
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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