Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PERÍCIA REALIZADA NO JUÍZO FEDERAL INCOMPETENTE. ATOS INSTRUTÓRIOS. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. QUALIDADE DE SEGURADA E CARÊNCIA COMPROVADAS. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA RECONHECIDA NO LAUDO PERICIAL JUDICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. TERMO INICIAL NO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMAS 905/STJ E 810/STF. EC 113/2021. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM A TAXA SELIC UNIFICADA A PARTIR DE 09/12/2021. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ESCALONADOS. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ. SENTENÇA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Remessa Necessária Cível de ofício em face de sentença de parcial procedência que concedeu o benefício de auxílio-doença acidentário a segurada que exerce a função de auxiliar de produção na indústria, acometida de patologias ósteo-articulares e compressivas decorrentes de esforços ergonômicos repetitivos, fixando o termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo indeferido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em determinar: (a) a validade da prova pericial produzida perante o Juízo Federal considerado incompetente em razão da matéria; (b) o preenchimento dos requisitos legais do benefício de auxílio-doença de natureza acidentária; (c) a adequação do termo inicial do benefício; e (d) a regularidade dos consectários legais de juros e correção monetária aplicáveis às condenações contra o erário. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Conservação dos efeitos dos atos processuais e do laudo pericial judicial produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa perante o Juízo Federal incompetente, com amparo no artigo 64, § 4º, do Código de Processo Civil e em observância aos princípios da economia e celeridade processuais, inexistindo prejuízo às partes litigantes. 4. Comprovação da qualidade de segurada e carência mínima incontroversas pelo histórico laboral e concessão de auxílio-doença acidentário anterior. A incapacidade parcial e temporária foi atestada no laudo pericial oficial, que diagnosticou espondiloses, deslocamento de disco cervical, tendinite de Quervain à direita e síndrome do túnel do carpo bilateral decorrentes de esforço ergonômico e movimentos repetitivos, restando configurado o nexo de causalidade ocupacional. 5. O termo inicial do benefício previdenciário concedido em Juízo deve recair na data do requerimento administrativo quando demonstrada a persistência da inaptidão laborativa naquela oportunidade, na esteira do entendimento sumulado de nº 576 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Juros e correção monetária incidentes sobre a Fazenda Pública fixados em conformidade com o Tema 905/STJ e Tema 810/STF, aplicando-se o INPC para correção e poupança para juros de mora no período anterior a 08 de dezembro de 2021, incidindo exclusivamente a taxa SELIC unificada de juros e correção a partir de 09 de dezembro de 2021 (EC nº 113/2021) . 7. Manutenção dos honorários advocatícios fixados de forma escalonada com exclusão das parcelas vincendas após a data de prolação do julgado (Súmula 111 do STJ). IV. DISPOSITIVO 8. Remessa Necessária conhecida e desprovida, confirmando-se em todos os seus termos a r. sentença de primeiro grau. Referências: Constituição Federal, artigo 109, I; Código de Processo Civil, artigos 64, § 4º, 85, § 3º, 496, I; Lei nº 8.213/1991, artigos 41-A, 59, 60; Emenda Constitucional nº 113/2021; Súmulas STJ nº 111, 490, 576; STJ, Tema Repetitivo 905; STF, Tema Repercussão Geral 810.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Roberto Maynard Frank
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.