Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO. AFASTADA. MÉRITO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CRÉDITO QUE PODE SER OBTIDO POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO DESACOMPANHADA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade da execução ou necessidade de liquidação por arbitramento quando o quantum debeatur pode ser aferido mediante simples cálculos aritméticos, baseados nos parâmetros fixados no título executivo judicial, conforme autoriza o art. 509, § 2.º, do Código de Processo Civil. 2. A fase de cumprimento de sentença deve observar estritamente a fidelidade ao título judicial, sendo vedada a inovação ou rediscussão de critérios que não foram expressamente previstos na decisão transitada em julgado. 3. É dever do executado, ao alegar excesso de execução, declarar de imediato o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, de modo que a omissão desse dever processual impõe a rejeição liminar da impugnação, nos termos do art. 525, § § 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. 4. Recurso improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.