Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO E SERVIÇOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por consumidor em face de instituição financeira, em razão de descontos mensais em benefício previdenciário decorrentes de suposta contratação de seguros e serviços bancários não autorizados. Sentença que declarou a nulidade dos contratos impugnados, determinou a devolução dos valores descontados, mas não reconheceu o dever de indenizar por dano moral. 2.Apelação do autor requerendo reforma parcial da sentença para reconhecer o dano moral e ampliar a devolução dos valores indevidamente cobrados na forma dobrada. Apelação do banco pleiteando a reforma integral da sentença, sob alegação de validade contratual e litispendência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve contratação válida dos produtos financeiros que ensejaram os descontos impugnados; (ii) saber se é cabível a repetição em dobro e a indenização por danos morais diante da ausência de comprovação da contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ, considerando a natureza consumerista da relação. 4. Inexistência de comprovação documental da contratação dos serviços bancários questionados. Ônus da prova não cumprido pela instituição financeira, nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. Reconhecimento da falha na prestação do serviço, com fundamento na responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC). 6. Devida a restituição dos valores cobrados indevidamente, na forma simples até março de 2021 e em dobro a partir de abril de 2021, conforme orientação firmada no EAREsp 676.608/RS, com modulação temporal. 7. Configuração de dano moral, em razão da reiteração de cobranças não autorizadas em proventos previdenciários, ensejando violação à dignidade do consumidor. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, conforme princípios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação do banco conhecida e desprovida. Apelação do autor conhecida e provida para reconhecer o dano moral e fixar indenização no valor de R$ 5.000,00, além de determinar a restituição em dobro dos valores descontados a partir de 04/2021. Tese de julgamento: 1. A cobrança reiterada de valores não contratados em conta bancária caracteriza falha na prestação do serviço, impondo à instituição financeira a devolução dos valores na forma dobrada. 2. A ausência de comprovação da contratação autoriza o reconhecimento de dano moral, quando caracterizada violação à dignidade do consumidor e má-fé da instituição financeira. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 6º, III e VIII; 14; 42, parágrafo único; 54, § 4º; CPC, arts. 373, II; 932, IV, a; CC, arts. 405, 406, 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676.608/RS; STJ, AgInt no REsp 1988191/TO; TJPI, Súmula nº 35; TJPI, Apelação Cível nº 0800234-22.2021.8.18.0038; Apelação nº 0800200-39.2021.8.18.0073.
Apelação do banco conhecida e desprovida. Apelação do autor conhecida e provida para reconhecer o dano moral e fixar indenização no valor de R$ 5.000,00, além de determinar a restituição em dobro dos valores descontados a partir de 04/2021.
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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