Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO TRANSPORTADOR. DESCAMINHO. IMPORTAÇÃO IRREGULAR DE PNEUS USADOS. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E BOA-FÉ DO PROPRIETÁRIO NÃO COMPROVADAS. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de restituição de veículos submetidos à pena de perdimento em procedimento administrativo fiscal. A autora alegou ter locado os bens a terceiro e sustentou desproporcionalidade entre o valor dos veículos e o montante das mercadorias apreendidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se restou configurada a boa-fé da proprietária dos semirreboques apreendidos em razão de alegado contrato de locação firmado com terceiro; e (ii) saber se incide a excludente de desproporcionalidade entre o valor dos bens retidos e o das mercadorias estrangeiras apreendidas apta a afastar a pena de perdimento. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a aplicação da pena de perdimento de veículo exige a observância conjunta da proporção entre o valor do bem e o da mercadoria, da gravidade do caso, da reiteração da conduta ilícita e da boa-fé da parte envolvida. A proteção jurídica conferida às empresas locadoras de veículos depende do exercício regular e comprovado da atividade econômica correspondente, o que afasta a penalidade somente na ausência de participação do proprietário na infração aduaneira. A autora não comprovou o exercício profissional e habitual da atividade de locação de veículos. Há nos autos registro profissional recente de função incompatível com a capacidade financeira de aquisição dos semirreboques, o que suscita dúvida fundada acerca da higidez do negócio jurídico e indica simulação. A proprietária reside no mesmo município onde se localizam a empresa emissora das notas fiscais irregulares e o condutor do veículo abordado, cenário fático que impede a exclusão da sua responsabilidade subjetiva no ilícito aduaneiro. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
à unanimidade, negou provimento à apelação
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Turma · TRF1 · presidente: Gustavo Soares Amorim
Composição: Gustavo Soares Amorim (presidente); Ítalo Fioravanti Sabo Mendes; José Amilcar Machado; José Márcio da Silveira e Silva (convocado).
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 4ª Seção - COJU4
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.