Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. ALEGAÇÃO DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE NA ADMINISTRAÇÃO DA CONTA VINCULADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de restituição de diferenças supostamente devidas em conta vinculada ao PASEP e de indenização por danos morais. A parte autora alegou incorreta atualização dos valores depositados e requereu a produção de prova pericial contábil, sustentando a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem realização de perícia contábil; e (ii) saber se existem elementos probatórios aptos a demonstrar falha na administração da conta vinculada ao PASEP, com diferenças de valores decorrentes da ausência de atualização monetária ou de aplicação dos índices legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa quando a própria parte, após intimada para especificação de provas, manifesta expressamente desinteresse na produção de perícia contábil e requer o julgamento antecipado da lide, sendo inadmissível a posterior alegação de nulidade fundada na ausência da prova dispensada. 4. Os documentos constantes dos autos evidenciam a regularidade dos lançamentos efetuados na conta vinculada, inclusive créditos realizados sob a rubrica de pagamento de rendimentos por folha de pagamento, sem indicação de desfalque, saque indevido ou atualização em desacordo com a legislação aplicável.5. Diferente do que presume o apelante, não há contradição entre a dispensa da prova pericial e o reconhecimento da insuficiência probatória. A perícia destinava-se à eventual quantificação de diferenças, mas não substituía o ônus da parte autora de apresentar elementos mínimos e concretos indicativos da irregularidade alegada, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. 6. A mera alegação de que os valores recebidos seriam inferiores ao esperado não é suficiente para demonstrar falha na gestão da conta, especialmente diante da ausência de demonstrativo técnico ou elemento probatório indiciário capaz de evidenciar diferenças efetivamente devidas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7 Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a própria parte dispensa expressamente a produção de prova pericial e requer o julgamento do processo. 2. É vedada a alegação posterior de nulidade fundada na ausência de prova anteriormente dispensada pela parte, em observância aos princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório. 3. Nas demandas que discutem supostas irregularidades na conta vinculada ao PASEP, compete à parte autora demonstrar concretamente a existência de diferenças ou falhas na administração da conta. 4. A ausência de prova indiciária de desfalque, saque indevido ou incorreta atualização dos valores impõe a improcedência dos pedidos formulados.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5º, 80, VI e VII, 81, 85, §§ 2º e 11, 98, § 3º, 355, I, 373, I, 487, I, e 1.026, § 2º; Lei Complementar nº 26/1975, art. 4º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.554.275/SP; STJ, Tema Repetitivo nº 1300; TJGO, Apelação Cível n. 5963396-54.2024.8.09.0006; TJGO, Apelação Cível n. 5007668-67.2025.8.09.0087; TJGO, Apelação Cível nº 5093465-95.2020.8.09.0051.
à unanimidade de votos, em conhecer do apelo e negar-lhe
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.