Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Na hipótese ora em foco, após o desprovimento do recurso de apelação manejado em face da sentença de improcedência, o ora agravante opôs aclaratórios, pleiteando o prequestionamento de dispositivos legais pertinentes à controvérsia em debate, razão pela qual descabida a sanção processual cominada. 3. Do exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial, a fim de: (i) afastar a multa imposta quando da oposição dos embargos de declaração; e (ii) julgar procedente a pretensão deduzida na inicial, condenando a seguradora ao pagamento da indenização securitária, no valor indicado na exordial, acrescido de correção monetária (desde a recusa do pagamento) e de juros de mora (pela Taxa Selic) a partir da citação. Salienta-se a impossibilidade de cômputo de correção monetária a partir da incidência da Taxa Selic (na qual juros moratórios e atualização da moeda encontram-se embutidos). Impõe-se, ainda, à demandada o pagamento do ônus sucumbencial, fixando-se a verba honorária em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de novembro de 2015. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.