Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 21, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, DOU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para reconhecer a legitimidade do Município de Touros para propor a execução do título judicial proveniente da ação civil pública em tela e determinar o prosseguimento do cumprimento individual da sentença em primeiro grau de jurisdição.
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O STF RE 1.529.970 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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